quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A demanda reprimida e a qualidade da educação infantil em Itararé

por OSVALDO RODRIGUES JUNIOR


No último dia 25 de setembro, a TV Tem, afiliada da Rede Globo na região de Sorocaba, noticiou que a justiça determinou, por meio de liminar, que a Prefeitura Municipal de Itararé disponibilize 400 vagas em creches no município. A ação civil proposta pelo Ministério Público foi motivada pelas denúncias recebidas desde outubro de 2013 sobre a falta de vagas nas creches municipais. Segundo a promotoria, as creches municipais atendem 788 crianças de 0 a 3 anos, enquanto a demanda reprimida seria de 420 alunos. Além disso, segundo o MP, nenhuma providência para resolver a situação foi tomada pelo poder público municipal.

A reportagem ainda entrevistou um comerciante local que alega ter aguardado 10 meses por uma vaga em creche para a filha de 2 anos. Desta forma, o munícipe ingressou com mandado de segurança, sendo atendido pela promotoria pública. Com a determinação do MP, a filha do comerciante recebeu a vaga, mas a mesma não foi aproveitada, pois na escola existiam 2 professoras para 20 alunos. Tal fato motivou o envolvido a matricular a sua filha em uma creche particular.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica no Art. 6º que “são direitos sociais: a educação, a saúde […] a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”; o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - de 1990 prerroga no seu Art. 53 que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos”. Sendo assim, ambas as diretrizes indicam a educação enquanto direito social e dever do Estado, sem especificar a escolarização das crianças de 0 a 3 anos. É a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, atualizada pela Lei 12.796 de 2013, que no seu Art. 4 determina a obrigatoriedade da “educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade”. 

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil publicadas pelo MEC em 2010 indicam que por Educação Infantil entende-se a “primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social”. 

Atualmente, a Rede Municipal de Itararé conta com 10 escolas municipais de Educação Infantil com atendimento a crianças de 0 a 3 anos: E. M. Profa. Adelaide Barco Perusso, E.M. Dr. Carlos de Lima Junior, E.M. Dulce de Paula Carneiro, E.M. Hermínio dos Santos Lages, E.M. Irene Amaral Tomass, E.M. Josélia Rocha de Moraes Ferreira, E.M. Profa. Maria de Lourdes S. Pimentel, E.M. Profa. Rita de Cássia Juliano, E.M. São Vicente de Paula e E.M. Valéria Cristina Simões. A rede atende 845 crianças e tem uma demanda reprimida de 411 vagas. 


A demanda reprimida se deve a dois motivos fundamentais. Primeiro, a falta de espaço físico para receber as crianças, tendo em vista que existem Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil indicados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC -, que precisam ser respeitados no momento da construção. Segundo, pela inércia da gestão Perúcio, que em 4 anos de governo não construiu nenhuma escola de Educação Infantil ou mesmo ampliou as já existentes. A única ação do poder público naquele contexto foi a inauguração da Escola Municipal Dulce de Paula Carneiro, na vila Santa Terezinha, construída durante a gestão do prefeito João Fadel. 

Existe uma cultura comum de que as “creches” ou atuais escolas municipais de Educação Infantil têm um caráter assistencialista de atendimento às mães que necessitam, quando, na verdade, atualmente as escolas municipais de Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - representam o primeiro espaço da experiência social com o conhecimento. Nestas escolas, as crianças são divididas em: berçário 1 (0 a 12 meses), berçário 2 (1 a 2 anos), maternal 1 (2 a 3 anos) e maternal 2 (3 a 4 anos).

Além de toda a estrutura básica com produtos de higiene pessoal, como fraldas, sabonetes, pomadas e produtos alimentícios - como os diferentes leites NAN -, as crianças são atendidas em período integral e possuem uma rotina pedagógica organizada pela professora, que recebe o auxílio de 1 estagiário e 1 auxiliar de sala. A rotina pedagógica, organizada de maneira diferenciada para o berçário e o maternal, inclui toda a parte de alimentação, além de atividades pedagógicas com brinquedos, jogos, cantos, desenho, pintura, música, e, principalmente, a leitura. Isso significa que as escolas municipais vão além do cuidar ao disporem de toda uma estrutura pedagógica que permite as identificarmos como instituições escolares. 

O Plano Nacional da Educação, lei 13.005 de 25 junho de 2014, propõe 20 metas para a educação no decênio (2014-2024). Dentre as metas destacamos a ampliação de vagas de educação infantil nas creches ou escolas municipais para crianças de 0 a 3 anos, atendendo, no mínimo, 50% da demanda até o fim da vigência do PNE. O município de Itararé já atende 38% das crianças de 0 a 3 anos. Tal atendimento está de acordo com o aumento de matrículas em creches evidenciado pelo MEC no período entre 1997 e 2009 e até mesmo acima do atendimento médio da região Sudeste, que segundo dados do PNAD é de 22,4%:


Tais dados evidenciam ainda que a existência da demanda reprimida, ou seja, da falta de vagas nas escolas municipais de Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos, é uma realidade não apenas local, mas nacional. Em 2009, a demanda reprimida na cidade de São Paulo era de 84.807 vagas, estando, atualmente, perto das 150.000 vagas.

Em Itararé, várias ações estão sendo tomadas pelo poder público na direção do cumprimento do Art. 4 da LDB de 1996, e mesmo das metas do Plano Nacional da Educação. São elas: a criação de novas vagas nas escolas municipais já no segundo semestre de 2014; a construção da Escola Municipal do Jardim Alvorada, com previsão de entrega para o primeiro trimestre de 2015; e a ampliação e adequação das escolas municipais para a geração de novas vagas.


Tais medidas indicam a preocupação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no atendimento da demanda reprimida no município. 

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