terça-feira, 7 de junho de 2016

Câmara se acovarda para blindar Willer de cassação

Depois de usar a tribuna para insultar o promotor de Justiça e servidoras municipais com menções que não mantêm relação alguma com a sua atividade como parlamentar, Willer foi protegido pelos colegas e escapou de um processo por quebra de decoro parlamentar

por MURILO CLETO

Foto: Jornal da Cidade


Ontem a Câmara Municipal de Itararé mais uma vez se acovardou para proteger o vereador Willer Costa Mendes, recusando-se a abrir um processo de investigação por quebra de decoro parlamentar diante das mais recentes declarações do edil.

Especialmente nas últimas sessões, Willer tem usado a tribuna para ofender o promotor de Justiça Noel Rodrigues de Oliveira Junior graças ao que considera uma perseguição pessoal. O discurso mais incisivo houve logo após a expedição de um mandado em sua residência e não mantém nenhuma relação com a sua atividade como parlamentar, para a qual goza da mais clara e inquestionável imunidade.


Mas não é disso que se tratam as declarações. Noel foi chamado, como se pode aferir em vídeos, de “canalha”, “jaguara”, “malandro”, “sem-vergonha”, “promotor de merda”, “raposa”, dentre outras classificações irreproduzíveis.

Só com isso, Willer já deveria ter o mandato cassado. É o que prevê o Regimento Interno da Casa de Leis. A tribuna da Câmara não é lugar para que o vereador resolva suas desavenças pessoais com o promotor de Justiça, que nada tem a ver com o seu destempero e a sua limitação ética. Willer é um dos vereadores mais improdutivos e ainda deve muitas explicações sobre o seu péssimo desempenho como legislador.

Mais graves ainda são as ofensas de Willer a duas servidoras públicas que atuam na prefeitura de Itararé, que, a despeito da condição, irrevogavelmente aberta a críticas, não podem ser moralmente ofendidas graças à condição de gênero. Uma delas teve a atuação profissional questionada graças à exibição de "fotos sensuais" em redes sociais -- "Onde já se viu?", perguntou. A outra, a presença em bares da cidade.

Para se "defender" das acusações, Willer reforçou as ofensas. Associou a primeira servidora à prática da prostituição -- como se demérito fosse para as que dela fazem uso -- e insistiu em desqualificar o Partido Socialismo e Liberdade, ao qual as duas são filiadas e que, ao contrário de todos os outros, tem prestado solidariedade pública diante dos ataques.

Ontem Willer disse que a iniciativa da sua cassação é de um "grupelho que quer tomar conta da cidade", referindo-se ao partido. Isso não é verdade. O que quer o grupelho é justamente livrar a cidade de ser tomada por trastes como tu, nobre vereador, que, com o aval dos teus colegas José Carlos Mendonça Martins, Lúcio Mariano Camargo, José Donizete de Camargo, Rodrigo Pimentel Fadel, João Antônio Vieira, Júlio César Soares e Jurandir Ribeiro de Carvalho, envergonham ainda mais as instituições políticas do país. "Onde já se viu?" é a pergunta que se faz para a sua presença numa cadeira que, de direito, não lhe pertence.

Abraços,
Murilo

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Justiça suspende sessão de julgamento da prefeita de Itararé

O juiz Dr. Ricardo Augusto Galvão de Souza identificou ausência de direito à ampla defesa e contraditório na investigação promovida pela Comissão Processante da Câmara Municipal e concedeu liminar do mandado de segurança impedindo a votação da cassação da prefeita municipal Cristina Ghizzi

por OSVALDO RODRIGUES JUNIOR



Prefeita Municipal Cristina Ghizzi apresenta o laudo técnico pericial que comprova a fraude em documento que deu origem ao requerimento da Comissão Processante. Fonte: https://www.facebook.com/prefeitura.de.itarare?fref=ts



Há quase dois anos a Prefeitura Municipal de Itararé reformou a cozinha da Escola Municipal Maria da Silveira Vasconcellos. Uma licitação foi realizada procurando o menor preço para a reforma, com a qualidade que todos esperavam. Venceu a empresa ICL Obras de Alvenaria Ltda. 

Após a reforma realizada pela empresa uma denúncia surgiu: a Prefeitura havia desembolsado mais do que deveria pela obra. Diante da denúncia, a Prefeitura Municipal abriu uma sindicância para apurar os fatos. No fim, tanto a Prefeitura e a Câmara Municipal, em Comissão Especial de Inquérito – CEI realizada no ano de 2014 apuraram a mesma coisa: foi pago mais do que deveria pela obra e diversos funcionários municipais haviam errado na condução do processo. 

Sendo um erro administrativo, a CEI realizada pelos vereadores na Câmara Municipal não concluiu que a prefeita teve a intenção de errar, ou que quis pagar a mais pela obra. Nas palavras do próprio Presidente da Casa de Leis, José Carlos Mendonça Martins Junior: “Percebe-se que a Senhora Prefeita não se quedou inerte, não se furtou a adotar medidas duras para sanar os eventuais efeitos causados pelos seus subordinados, apontar culpados e aplicar-lhes as sanções cabíveis”.

A prefeita Cristina Ghizzi encaminhou as informações para o Ministério Público que enviou para a Polícia Civil. Além disso, penalizou a empresa que fez a reforma: essa empresa não pode vender mais nada para a prefeitura por 02 anos. Ainda ingressou com uma ação judicial (nº. 1000807-20.2015.8.26.0279 – 2ª Vara Cível) para que a empresa devolva o dinheiro que lhe foi pago a mais e abriu um processo administrativo contra todos os funcionários que cometeram erros. 

Em depoimento concedido a Polícia Civil, o responsável pela empresa confirmou ter agido de má-fé, inclusive forjando outros orçamentos para superfaturar a obra. Ou seja, todas as investigações realizadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário caminharam para a mesma direção: a Prefeitura Municipal foi ludibriada por uma empresa privada que superfaturou a obra. Não existe nenhum indício de corrupção ativa ou passiva de qualquer agente público como supõem alguns velhos conhecidos outrora envolvidos em administrações corruptas.

Mesmo com a decisão da CEI em 2014, no dia 04 de novembro de 2015, Éliton de Mello Mendes solicitou cópia do relatório desta Comissão Especial de Inquérito ao presidente da Câmara de Vereadores, Dr. Júnior. Em posse dessas informações, Éliton requereu a abertura da Comissão Processante contra a prefeita Cristina Ghizzi.

O grande problema é que o documento que solicitou cópia da CEI e permitiu a abertura da CP é fruto de falsificação de acordo com laudo do perito criminal Luís Moreira. Segundo o perito, a assinatura de Éliton de Mello Mendes presente no documento é falsa, o que permite afirmar que a Comissão Processante contra a prefeita Cristina Ghizzi foi motivada por informações obtidas por meio de documento fraudado. Diante da perícia comprovando a fraude, a prefeita entrou com pedido de arquivamento da denúncia, negado pelos membros da Comissão Processante. 



Foto das considerações finais do laudo técnico pericial que indica fraude no documento de requerimento do relatório da Comissão Especial de Inquérito. Fonte: https://www.facebook.com/prefeitura.de.itarare?fref=ts



Finalizada a investigação da CP, os vereadores Mara Galvão, José Aparecido dos Santos, o “Zeca da Cofesa” e Pinguim entregaram o relatório com as conclusões. Mara e Zeca defendendo a cassação e Pinguim defendendo a inocência da prefeita. Com o término da investigação foi marcada a sessão de votação da cassação do mandato da prefeita para o dia 1º de junho. 

O advogado de defesa da prefeita, Dr. Carlos Felipe Gonçalves Demétrio entrou com pedido de liminar de mandado de segurança defendendo a ausência de direito à ampla defesa e contraditório, deferido parcialmente pelo juiz Dr. Ricardo. Na decisão liminar, o magistrado concluiu que a ausência da perícia no local da obra supostamente superfaturada e a não realização da oitiva da prefeita configuraram cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. Cabe à Comissão o direito ao recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em linhas gerais, mesmo com todas as evidências da inocência da prefeita e da existência de documento fraudado pelo requerente da CP, dois membros da comissão defenderam a cassação do mandato legitimamente conferido pelo voto popular, tendo em vista que com a impugnação da chapa do então prefeito reeleito César Perúcio, Cristina Ghizzi teve o maior número de votos válidos no pleito de 2012. 

Para uma parcela significativa da imprensa local e parte dos vereadores, que ao invés de trabalharem em benefício da população criando projetos de lei e buscando recursos por meio de emendas parlamentares insistem na perseguição política a prefeita, mesmo que provisória, a decisão do juiz significou mais uma derrota. 

Em meio a este quadro de disputas políticas as eleições se aproximam e os mesmos que no momento julgam politicamente serão julgados pelo poder soberano das urnas. Que a justiça seja feita e que o legislativo municipal seja renovado e formado por políticos que tenham um projeto de cidade e não de poder, é o que todos nós itarareenses almejamos.



Abraços,
Osvaldo.